Na terça-feira, dia 15 de janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo no Brasil.
O decreto nada muda em relação ao porte de arma de fogo (direito de andar armado na rua), apenas na posse de arma de fogo (direito de ter uma arma de fogo em casa, fazenda ou ambiente de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
O texto altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM.
Mudanças da posse de arma de fogo no Brasil
O decreto oferece a permissão aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de “efetiva necessidade”, a serem examinados pela Polícia Federal. Segundo o Presidente Jair Bolsonaro, a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação da “efetiva necessidade” de ter uma arma em casa “beirava a subjetividade”. Com o novo decreto ficou definido que “efetiva necessidade” é:
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os Estados Brasileiros, incluindo o Distrito Federal, encaixam-se nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Para quem deseja ter uma arma em sua residência, terá ainda que seguir a seguinte exigência:
- Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
O novo decreto mantém as antigas exigências sobre a posse de armas de fogo, são elas:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Idade mínima de 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
O decreto também altera o prazo de validade do registro da arma de fogo, de cinco anos para dez anos, além de oferecer ao cidadão a aquisição e posse de até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
Segundo declaração do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni na cerimônia de Assinatura Solene Decreto Posse de Armas, no Palácio do Planalto “Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“.